Passo a Passo do Licenciamento Ambiental: entenda como funciona

Como fazer o Licenciamento Ambiental? Passo a Passo

O licenciamento ambiental é um instrumento fundamental para assegurar que empreendimentos e atividades com potencial de impacto ao meio ambiente estejam em conformidade com a legislação vigente. Mais do que uma exigência legal, trata-se de um processo que contribui diretamente para a gestão responsável dos recursos naturais e para a sustentabilidade das operações produtivas.
Para empresas que atuam nos setores industriais, agrícolas, de infraestrutura ou serviços, compreender as etapas do licenciamento é essencial. Isso permite não apenas o cumprimento das normas, mas também a prevenção de atrasos, sanções administrativas e custos imprevistos que podem comprometer a viabilidade do negócio.
Neste artigo, abordamos o passo a passo do licenciamento ambiental, detalhando cada fase do processo e destacando os cuidados necessários para conduzi-lo com segurança técnica e jurídica. Este conteúdo integra esse conteúdo sobre Licenciamento Ambiental.

Etapas do Licenciamento Ambiental

O processo de licenciamento ambiental segue um fluxo bem definido, composto por etapas que garantem a análise criteriosa das atividades e seus impactos. 

Conhecer cada uma delas é essencial para conduzir o processo de forma eficaz, evitando retrabalhos e atrasos desnecessários. 

A seguir, explicamos cada fase com clareza:

1. Solicitação do Licenciamento

O ponto de partida do processo é a solicitação formal da licença ambiental junto ao órgão competente, que pode ser estadual ou municipal, a depender do porte e da natureza da atividade. 

Nesse momento, o empreendedor ou responsável técnico deve realizar o enquadramento da atividade conforme as resoluções ambientais aplicáveis (como a Resolução CONAMA 237/1997) e preencher o requerimento correspondente.

Essa etapa exige atenção especial, pois é nela que se define o tipo de licença necessária — podendo ser Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI), Licença de Operação (LO), ou, em alguns casos, a Licença Ambiental Simplificada (LAS). A escolha correta do tipo de licença evita atrasos, notificações e até indeferimentos posteriores.

É também nesta fase que se inicia o cadastro do empreendimento no sistema de controle ambiental (como o SISLAM no Paraná), e se apresentam as primeiras informações básicas do projeto, como localização, atividade principal, porte e área de influência.

2. Reunião e Organização da Documentação Técnica

Com o protocolo inicial realizado, é necessário reunir e apresentar toda a documentação exigida pelo órgão ambiental para a análise do pedido. Essa documentação pode variar conforme o tipo de atividade e o potencial de impacto ambiental, mas geralmente inclui:

  • Projeto técnico ou memorial descritivo da atividade;
  • Certidão de uso e ocupação do solo emitida pela prefeitura;
  • Documentos legais da empresa (como CNPJ e contrato social);
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional habilitado;
  • Estudos ambientais adequados ao nível de impacto do empreendimento (como EIA/RIMA, RCA/PCA ou Relatório Ambiental Simplificado).

Quanto maior a complexidade da atividade, mais robustos devem ser os documentos e os estudos apresentados. Por isso, é altamente recomendável contar com suporte técnico especializado desde o início, assegurando a adequação das informações e a conformidade com os critérios legais e técnicos.

3. Protocolo e Abertura Oficial do Processo

Com os documentos reunidos e validados, é realizada a entrega oficial da documentação ao órgão ambiental, etapa conhecida como protocolo do processo. Esse momento marca o início formal da tramitação do licenciamento e gera um número de processo que permitirá o acompanhamento posterior.

Em muitas regiões, esse protocolo pode ser feito por meio de sistemas eletrônicos, o que confere maior transparência e agilidade. No entanto, ainda existem localidades que exigem entrega física dos documentos, o que demanda atenção redobrada quanto ao formato, número de vias e prazos.

A partir dessa etapa, o empreendimento passa a ser oficialmente analisado pelo órgão ambiental, que avaliará se os documentos apresentados estão adequados para prosseguir à análise técnica.

4. Análise Técnica e Vistorias

A análise técnica é uma das fases mais detalhadas do processo de licenciamento. Nela, os profissionais do órgão ambiental avaliam criteriosamente a documentação, os estudos apresentados e as informações fornecidas sobre a atividade pretendida.

Durante essa etapa, o órgão pode:

  • Solicitar esclarecimentos ou informações complementares (as chamadas “exigências técnicas”);
  • Realizar vistorias no local de implantação ou operação do empreendimento;
  • Encaminhar o processo para manifestação de outros órgãos envolvidos (como IBAMA, Instituto do Patrimônio Histórico, Corpo de Bombeiros ou outros, conforme o caso);
  • Determinar a realização de audiências públicas, quando exigido por lei ou em função do impacto da atividade.

O prazo para conclusão da análise pode variar significativamente conforme a complexidade do projeto e a qualidade da documentação apresentada. Por isso, é fundamental entregar materiais bem elaborados desde o início e responder rapidamente às eventuais exigências.

5. Deliberação e Resposta Final

Após a análise técnica, o órgão ambiental emite uma decisão formal, que pode resultar na emissão da licença ambiental, no indeferimento do pedido ou em encaminhamentos adicionais.

Caso aprovado, o empreendedor receberá a licença correspondente:

Licença Prévia

A Licença Prévia é a primeira etapa do processo de licenciamento ambiental e deve ser obtida ainda na fase de planejamento do empreendimento. Ela é responsável por atestar a viabilidade ambiental da localização e da concepção do projeto, com base nos estudos e documentos apresentados.

Ao conceder a LP, o órgão ambiental confirma que a atividade pretendida pode ser desenvolvida no local proposto, desde que respeitadas as diretrizes estabelecidas. Isso inclui a observância de normas urbanísticas, proteção de áreas sensíveis e compatibilidade com o zoneamento ambiental.

Importante: a LP não autoriza o início das obras ou da instalação da atividade. Sua função é garantir que o projeto esteja ambientalmente adequado antes do início da fase executiva.

Licença de Instalação (LI)

A Licença de Instalação é emitida após a aprovação da LP e autoriza a implantação física do empreendimento, ou seja, a execução das obras e serviços previstos no projeto.

Para obter a LI, o empreendedor deve comprovar que atendeu às exigências e condicionantes estabelecidas na Licença Prévia, como ajustes no projeto, medidas de controle ambiental e regularizações complementares.

Nesta fase, são analisados em detalhes os aspectos construtivos, operacionais e tecnológicos da atividade, assegurando que a obra será realizada de acordo com os parâmetros ambientais definidos anteriormente. A emissão da LI também pode incluir obrigações de monitoramento, planos de controle e salvaguardas durante a construção.

Licença de Operação (LO)

A Licença de Operação é a etapa final do licenciamento ambiental e autoriza o início efetivo do funcionamento do empreendimento ou atividade. Para sua emissão, o empreendedor deve comprovar que a obra foi executada conforme aprovado na Licença de Instalação e que todas as medidas ambientais exigidas foram devidamente implementadas.

A LO avalia se o empreendimento está em condições adequadas de operação, segurança e controle ambiental, incluindo:

  • Sistemas de tratamento de resíduos, efluentes e emissões atmosféricas;
  • Estrutura de monitoramento ambiental;
  • Cumprimento integral das condicionantes técnicas anteriores.
  • Essa licença possui prazo de validade determinado, e sua renovação está condicionada à apresentação de relatórios ambientais periódicos e à manutenção das boas práticas operacionais.

Essas licenças são acompanhadas de condicionantes ambientais, ou seja, obrigações específicas que devem ser cumpridas pelo empreendedor, como monitoramentos periódicos, controle de resíduos, emissão de relatórios técnicos, entre outros.

É importante destacar que, em caso de indeferimento, é possível apresentar recurso administrativo dentro do prazo legal, solicitando a reavaliação do processo.

Licenciamento Ambiental Simplificado: quando se aplica e como funciona

Em determinadas situações, o processo de licenciamento pode seguir uma modalidade simplificada, voltada para atividades consideradas de baixo potencial poluidor ou impacto ambiental reduzido. Essa modalidade é conhecida como Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS).

O LAS é regulamentado por legislações estaduais e tem como principal objetivo desburocratizar o procedimento para empreendimentos de menor complexidade, sem abrir mão do controle ambiental necessário. Trata-se de uma alternativa mais ágil, com prazos reduzidos e menor volume de exigências documentais — o que não significa, porém, que o processo seja menos criterioso.

Nessa modalidade, normalmente:

  • Concede-se uma única licença para todas as fases do empreendimento (implantação e operação);
  • O estudo ambiental exigido costuma ser um relatório simplificado, adequado à natureza da atividade;
  • A tramitação ocorre de forma mais rápida, especialmente quando realizada por meio de sistemas eletrônicos integrados, como o Sislam no Paraná.

O licenciamento simplificado é uma excelente opção para pequenos empreendimentos, oficinas, comércios, postos de serviço ou atividades agrícolas que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação estadual.

Contudo, é importante reforçar que o cumprimento da legislação e das condicionantes ambientais permanece obrigatório, mesmo no modelo simplificado. Por isso, contar com o apoio de uma consultoria técnica é essencial para garantir que o processo seja conduzido com responsabilidade e segurança, evitando futuras penalidades ou retrabalhos.

Se você tem dúvidas sobre o enquadramento do seu empreendimento, a equipe da Recitech está preparada para realizar essa análise e indicar o caminho mais adequado para o seu licenciamento.

Como a Recitech pode ajudar sua empresa no licenciamento ambiental

Conduzir um processo de licenciamento ambiental exige mais do que preencher formulários e reunir documentos. 

É necessário interpretar corretamente a legislação, elaborar estudos técnicos com precisão, responder às exigências dos órgãos ambientais e garantir o cumprimento de todas as condicionantes estabelecidas. 

Para muitas empresas, isso pode representar um grande desafio — especialmente quando o tempo, a regularidade e a reputação estão em jogo.

A Recitech atua justamente para tornar esse processo mais seguro, eficiente e transparente. Com uma equipe técnica qualificada e experiência em diferentes segmentos produtivos, oferecemos suporte completo em todas as etapas do licenciamento ambiental, desde a análise inicial até o acompanhamento da licença após sua emissão.

Seja para um empreendimento de pequeno porte ou um projeto de maior complexidade, a Recitech é sua parceira para garantir conformidade legal, responsabilidade ambiental e segurança institucional.

Entre em contato conosco e descubra como podemos apoiar o crescimento do seu negócio com sustentabilidade e excelência técnica.

Compartilhe!

Pronto para soluções ambientais seguras e sustentáveis na sua empresa?

Entre em contato conosco e descubra como podemos ajudar sua empresa a se manter em conformidade, preservar o meio ambiente e garantir um ambiente de trabalho seguro.