PL 2.159/2021: O que muda com a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental?

Simplificação, agilidade e segurança jurídica para quem depende de licenças ambientais.

O licenciamento ambiental é uma etapa essencial para garantir que empreendimentos com potencial de impacto no meio ambiente sejam analisados e monitorados antes de sua implantação. Porém, o processo atual no Brasil é marcado por burocracia, morosidade e regras que variam bastante entre estados e municípios. Isso gera insegurança para empreendedores e, muitas vezes, compromete a eficiência das análises técnicas.

Diante desse cenário, o Congresso Nacional está analisando o Projeto de Lei nº 2.159/2021, que pretende estabelecer uma Lei Geral do Licenciamento Ambiental. O objetivo é criar uma base normativa nacional que padronize os procedimentos, reduza a complexidade e torne o licenciamento mais ágil e eficiente — sem abrir mão da proteção ambiental.

Neste artigo, explicamos em detalhes o que é esse projeto de lei, qual é sua situação atual no Senado, o que ele propõe mudar e como isso pode afetar diretamente empresas, empreendimentos e a gestão ambiental no país.

O que é o PL 2.159/2021?

O Projeto de Lei 2.159/2021 tem como objetivo principal padronizar e simplificar o processo de licenciamento ambiental em todo o território nacional. Hoje, as regras variam muito entre os estados e municípios. Em alguns lugares, o processo é extremamente rígido; em outros, mais flexível. Essa falta de uniformidade acaba gerando insegurança jurídica para empreendedores, além de atrasos e custos altos para obter autorizações ambientais.

Com o PL, o Brasil teria um conjunto de normas gerais válidas para todo o país, que funcionaria como uma base mínima para o licenciamento. Estados e municípios ainda teriam liberdade para detalhar suas próprias regras, mas dentro de um padrão nacional. Isso tornaria o processo mais claro, previsível e eficiente para todos os envolvidos.

Situação atual do PL 2.159/2021 no Congresso Nacional

O Projeto de Lei nº 2.159/2021 foi aprovado pela Câmara dos Deputados em maio de 2021 e, desde então, encontra-se em tramitação no Senado Federal. Atualmente, o texto está sendo avaliado por duas comissões legislativas: a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e a Comissão de Meio Ambiente (CMA)

Essas instâncias têm a responsabilidade de analisar o conteúdo do projeto sob diferentes perspectivas: a CRA foca nos impactos para o setor produtivo e o agronegócio, enquanto a CMA examina as implicações ambientais e sociais da proposta.

A relatoria está dividida entre dois senadores: a senadora Tereza Cristina (PP-MS), pela CRA, e o senador Confúcio Moura (MDB-RO), pela CMA. Ambos têm perfis distintos e representam interesses diversos — o que reflete o caráter sensível e estratégico desse projeto de lei.

Apesar de estar listado como uma das prioridades legislativas do Congresso, o PL ainda não possui uma data definida para votação em plenário. Isso se deve, principalmente, às divergências entre os setores envolvidos. Empresários, produtores rurais e gestores públicos veem a proposta como uma oportunidade de modernizar e agilizar o licenciamento ambiental, considerando-a essencial para destravar investimentos. Por outro lado, organizações ambientais, pesquisadores e parte da sociedade civil organizada alertam para os riscos de se flexibilizar normas ambientais sem garantias de controle e fiscalização adequados.

Essas tensões tornam o debate legislativo mais complexo e exigem maior articulação política para que se chegue a um texto de consenso que atenda aos princípios da sustentabilidade e da segurança jurídica.

Conheça as novas modalidades de licença: LAC e LAU
Mais rapidez para empreender, sem abrir mão da responsabilidade ambiental.

Quais são as principais mudanças previstas?

Com base na proposta do PL 2.159/2021, foram definidas diversas alterações estruturais que visam tornar o processo de licenciamento ambiental mais eficiente, menos burocrático e melhor adaptado às realidades regionais e setoriais. 

A seguir, apresentamos as principais mudanças propostas, detalhadas ponto a ponto, com foco nos seus efeitos práticos e implicações para empresas, órgãos ambientais e a sociedade como um todo:

1. Dispensa de licenciamento para algumas atividades

Uma das mudanças mais debatidas é a dispensa de licenciamento para certas atividades consideradas de baixo impacto ambiental

Segundo o projeto, obras como a manutenção de estradas e portos, pequenos sistemas de saneamento básico e atividades agropecuárias tradicionais não precisam mais de licença.

A ideia é evitar que essas ações fiquem travadas por processos burocráticos longos e complexos. 

Por exemplo, a manutenção de uma estrada rural, hoje, pode demorar meses para obter liberação ambiental. Com a nova lei, isso poderia ser feito de forma imediata.

No entanto, há preocupações legítimas. Especialistas argumentam que algumas dessas atividades podem, sim, causar impactos ambientais importantes — principalmente quando ocorrem em áreas sensíveis, como margens de rios ou regiões de preservação.

2. Criação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC)

Outro ponto inovador é a Licença por Adesão e Compromisso (LAC). Essa licença funcionaria como um “autodeclaração” do empreendedor, que afirma estar cumprindo todos os requisitos legais e ambientais para exercer sua atividade.

A LAC seria aplicada a atividades de baixo risco, como pequenos comércios ou oficinas, por exemplo. Ao invés de esperar semanas ou meses por uma análise técnica, o empreendedor preenche um formulário eletrônico, assume o compromisso de seguir as normas e já pode começar a operar.

Na prática, isso pode ser positivo para estimular a regularização de muitos negócios informais. 

Mas, por outro lado, exige que os órgãos ambientais tenham sistemas eficientes de fiscalização posterior, para garantir que as declarações sejam verdadeiras.

3. Licença Ambiental Única (LAU)

Hoje, quem pretende instalar um novo empreendimento precisa obter várias licenças em etapas diferentes: primeiro a Licença Prévia, depois a de Instalação e, por fim, a de Operação. Esse processo pode ser demorado e caro.

O PL propõe a Licença Ambiental Única (LAU), que reuniria todas essas etapas em um único documento. A LAU seria usada em casos específicos, definidos pela autoridade licenciadora, especialmente quando os impactos ambientais são mais simples de prever e mitigar.

A LAU traria mais agilidade ao processo, principalmente para empreendimentos com bom histórico de conformidade ambiental.

 Porém, críticos temem que o uso dessa licença seja ampliado demais, sendo aplicada até em casos que exigem estudos e medidas mais detalhadas.

4. Mais autonomia para estados e municípios

A proposta também prevê uma redistribuição de responsabilidades no licenciamento. Estados e municípios teriam mais liberdade para definir quais tipos de empreendimentos precisam de licença ambiental e qual tipo de licença é exigida.

Isso é visto como algo positivo, pois permite adaptar as regras à realidade local. Por exemplo, uma prefeitura poderá criar regras específicas para regularizar obras de baixo impacto no seu território. Por outro lado, esse aumento de autonomia pode gerar desigualdade entre as regiões — com estados mais rigorosos e outros mais permissivos.

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Como isso afeta sua empresa?

Se você atua em setores como construção civil, energia, saneamento, mineração ou agricultura, o PL 2.159/2021 pode ter impacto direto no seu negócio

A promessa de um licenciamento mais ágil e menos burocrático é atrativa — especialmente para empresas que enfrentam processos longos e caros para conseguir operar legalmente.

Com a padronização nacional, será possível entender melhor as regras e prever prazos. A redução de etapas e prazos, como no caso da LAU ou da LAC, também representa economia de tempo e dinheiro.

No entanto, isso não elimina a necessidade de cuidado. Mesmo com licenças mais simples, a responsabilidade ambiental da empresa continua. Cumprir as exigências legais, realizar o monitoramento ambiental adequado e manter registros são ações fundamentais para evitar multas, embargos ou até ações judiciais.

Além disso, a reputação ambiental da empresa pode ser um diferencial competitivo — especialmente em mercados que valorizam práticas sustentáveis e responsabilidade socioambiental.

Equilíbrio entre agilidade e responsabilidade

O PL 2.159/2021 representa um passo importante para modernizar o licenciamento ambiental no Brasil, que hoje é visto como burocrático e, muitas vezes, ineficiente. Ao propor regras mais claras, padronizadas e adaptáveis, o projeto pode beneficiar empresas, governos e a sociedade.

Mas é essencial que essa modernização não venha à custa da proteção ambiental. Por isso, é importante que o texto final do projeto mantenha mecanismos eficazes de controle, transparência e participação pública.

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